A atividade de aprisionamento e
de venda de escravos indígenas no Brasil Colônia
não se constituiu em fator decisivo para aplacar o panorama
da miséria generalizada que caracterizava a região
vicentina. Contudo, uma vez extinto o mercado consumidor de
indígenas escravizados, a atividade bandeirante revestiu-se
de renovados objetivos, dentre eles, o de promover, sobretudo,
expedições sertanistas em busca de ouro e de pedras
preciosas. Desse modo, a partir de 1650, os bandeirantes passam a
explorar sistematicamente o território de Minas Gerais. A
escolha da região não fôra arbitrária.
Para um bom entendimento desta afirmativa, devemos nos ater a
certos antecedentes históricos.
Por esta ocasião, o bandeirantismo paulista
passou a receber incentivos da Coroa portuguesa, visto que, com o
declínio da produção açucareira e com a
expulsão dos holandeses, Portugal procurava desenvolver
novas atividades econômico-produtivas na Colônia. Nesse
sentido, as escassas minas de ouro, encontradas no sul do
país, acabam por se constituir na fase preparatória
da verdadeira “Idade do Ouro” do Brasil Colônia
no século XVII, na medida em que fornecera homens adestros
quanto ao reconhecimento de territórios auríferos,
além das técnicas de tratamento do ouro –
riqueza futuramente localizada em territórios de Minas
Gerais.
Datam de 1693 as primeiras descobertas de ouro nas
Gerais, mais precisamente em Caeté, por intermédio do
bandeirante Antônio Rodrigues Arzão. A partir
daí, o povoamento da região – e de todo
Centro-Oeste – processa-se de forma bastante veloz, intensa,
toante as descobertas de novos e imensos depósitos do metal
precioso. Quanto a este aspecto, um fator interessante é
apontado pelo historiador Sérgio Buarque de Holanda: as
autoridades das províncias de São Paulo e de
São Vicente haviam tecido péssimas
considerações ao Rei de Portugal no que se referia
à conduta moral dos paulistas, chegando a
classificá-los de “ladrões destes
sertões”. Contudo, dado o caráter
economicamente benéfico que o ouro representava aos cofres
da Real Fazenda Portuguesa, a última tratou de conquistar a
confiança dos paulistas, nomeando-os de pioneiros em tais
descobertas e oferecendo à referida população
mudanças quanto ao âmbito do discurso
político procedente da Coroa:
“Já não são os paulistas rebeldes ou
insolentes, senão briosos, valentes, impacientes da menor
injúria, ambiciosos de honra, amantíssimos de sua
pátria e adversíssimos a todo ato
servil.”
[HOLANDA, S.B. História Geral da Civilização
Brasileira, p.262]
A ocupação do território mineiro
veio a processar-se, então, em três etapas
sucessivas.
A primeira etapa foi responsável pelo
surgimento, entre 1700 e 1725, dos recentes núcleos
populacionais de São João Del Rei, Vila Rica,
Sabará, Vila do Príncipe, Arraial do Tejuco dentre
outros núcleos menores. O conjunto de tais núcleos
constituiria as Minas Gerais.
A segunda etapa ocupou parte do território do
que seria, mais tarde, a capitania de Mato Grosso, na qual se
descobriu jazidas de ouro, em 1718, em Caxipó-Mirim,
contudo, em quantidade menor que nas Gerais. No entanto, em Mato
Grosso, surgiram Cuiabá e Vila Bela, bem como, os fortes de
Coimbra, de Príncipe da Beira, de Miranda e de
Albuquerque.
A terceira e derradeira etapa deu origem à
mineração do ouro em territórios de
Goiás, com a fundação de Vila Boa, em
1725.
Por outro lado, no intuito de examinar o surgimento da
mineração no Brasil (século XVIII) num quadro
histórico mais amplo, analisemos, inicialmente, os fatos sob
uma perspectiva externa. Em primeiro lugar, certo é que a
mineração brasileira veio a constituir-se num dos
principais fatos econômicos na economia ocidental do
século XVIII. Durante o referido período, a economia
européia passava por intensas transformações,
na medida em que se operava a transição da fechada
economia feudal para a produção
econômico-capitalista.
No Brasil, uma vez encerrada a
articulação político-econômica
holandesa, no interior da estrutura de produção
açucareira – comumente classificada de fase mercantil
ou de capitalismo comercial, e face ao domínio
técnico holandês no cultivo da cana de
açúcar em outras regiões do mundo, a
concorrência, em se tratando do referido ciclo
econômico, tornou-se para a economia portuguesa algo
financeiramente desfavorável. Assim, com a
estagnação do mercado açucareiro no Brasil, a
partir do século XVII, Portugal passa a exercer um papel de
total subordinação à economia inglesa, de
caráter efetivamente capitalista devido à gradual
ascensão inglesa à hegemonia do capitalismo
industrial. Nesse sentido, emerge a Inglaterra no cenário do
mundo ocidental na qualidade de potência econômica. O
capitalismo comercial, sobretudo o holandês, subordina-se,
então, ao capitalismo industrial inglês. Tais fatos
causam profundas transformações nas áreas
coloniais daquela ocasião, haja vista o Tratado de Methuen
– datado de 1703 -, firmado entre Portugal e Inglaterra, o
qual drena, quase que totalmente para o território
inglês, todo o ouro encontrado no Brasil. Neste momento,
é bastante expressiva a configuração do quadro
histórico do mundo ocidental, na medida em que nos apresenta
um dos principais fatores que contribuiu, sobremaneira, para a
definitiva passagem do feudalismo para o capitalismo. Neste ponto,
importante é, também, frisar, as diferenças
existentes entre o afluxo do ouro das colônias espanholas e
das colônias portuguesas no mercado mundial da
ocasião. Se por um lado, as intensas
explorações auríferas espanholas, em suas
respectivas colônias, compreendem os séculos XVI e
XVII – período que marca as preliminares da passagem
do mercantilismo para o capitalismo industrial -, nas quais o ouro
encontrado era distribuído e aplicado às
várias zonas produtoras integradas ao sistema mercantilista;
em território brasileiro, no caso das descobertas das fontes
auríferas, conseqüentemente, seguidas da
extração do ouro explorada pelos portugueses, a
atividade daí advinda, em síntese, a
extração do ouro, tem início em
princípios do século XVIII, ou seja, na etapa final
da passagem do mercantilismo para o capitalismo industrial. Tal
fato implica que a maior parte do ouro explorada no Brasil
Colônia rumava diretamente para os “cofres” da
Inglaterra. Desse modo, um dos efeitos mais importantes deste
empreendimento está no impulso que o “ouro
português” ofereceu às
transformações que ocorreram no mundo do trabalho
daquela ocasião, tornando-o, sobretudo, trabalho
assalariado. Nesse sentido, o ouro extraído do Brasil
Colônia, implementa a mão de obra assalariada em
território europeu, gerando, com isso, grandes somas de
dinheiro, devido ao afluxo do ouro que “inunda” toda
Europa. Todavia, tal fato provoca a sua própria
depreciação, pois, uma vez desvalorizada a moeda,
elevam-se os preços das mercadorias. Por outro lado, os
salários estão longe de acompanhar a escalada
inflacionária que assola o território europeu,
sobretudo por se concentrar nas mãos dos capitalistas toda a
riqueza em detrimento da massa trabalhadora. Posto isto, podemos
afirmar que o ouro muda, convulsiona o mundo da época
– dentre tantas outras transformações, é
a Inglaterra que surge como vanguardeira quanto à
instituição de uma nova ordem econômica para o
mundo ocidental, ou seja, a instituição do modo de
produção capitalista ou do sistema econômico
capitalista.
De outra parte, de uma perspectiva interna, as
diferenças entre as épocas da mineração
colonial espanhola e da portuguesa também são de
caráter bastante significativos. Se a primeira surge no
início do processo de colonização, pois se
tratava de uma atividade já praticada pela
população autóctone (cuja origem é do
próprio lugar), a exploração do ouro pelos
portugueses tem início somente dois séculos
após o início do processo de
colonização do Brasil. Tal exploração
veio a requerer, portanto, uma série de
adaptações consoante o modo de produção
capitalista, na ocasião em franco processo de
desenvolvimento. Nesse sentido, a Colônia se reconfigura,
atraindo para a zona mineradora populações de
diversos pontos da Colônia (migração), bem como
do exterior (imigração); populações
fascinadas pela possibilidade de enriquecimento rápido e
estimuladas, inclusive, pelas facilidades oferecidas quanto
à extração do ouro, dado às
condições geológicas do território
– em grande parte, ouro de aluvião -, empreendimento
no qual todos os partícipes, de uma maneira geral,
independente da situação financeira em que se
encontravam, poderiam se transformar em ricos mineradores. Nesse
ritmo, a atividade mineradora contribui para o crescimento da
população colonial. Por outro lado, a
mineração provoca a desvalorização da
terra. Todavia, o espírito empreendedor do minerador
está ligado apenas à exploração do
ouro; ele se torna um nômade, pois, uma vez esgotado o veio,
parte o minerador em busca de novas áreas de
explorações auríferas. Nesse caso, o minerador
caracteriza-se pouco preocupado com a obtenção de
título de propriedade de terra, mas ansioso para logo obter
o título de concessão para a prática da
mineração. Isto nos auxilia a compreender, com maior
clareza, a questão atinente à “qualidade”
do ouro encontrado em território brasileiro. Trata-se do
ouro de aluvião que decisivamente influenciará
até mesmo na formação de uma nova estrutura
social no interior da Colônia.
A técnica, para obtenção do
referido ouro, era das mais rudimentares, e o equipamento exigido
para tal atividade também era mínimo, resultando
daí o fraco investimento financeiro por parte do minerador,
portanto, tratava-se de um empreendimento movido por meio de
escassos capitais tanto financeiro quanto humano – porque
requeria tão-somente a mão de obra escrava. Nesse
caso, qualquer indivíduo não-escravizado, procedente
da Colônia ou de Portugal, poderia se dedicar à
extração do ouro. Assim, a extração
aurífera toma algumas características de atividade
democrática: a princípio sem
discriminações, pois qualquer um, rico ou pobre,
branco ou até mesmo mestiço poderia se transformar
num minerador. Nesse momento, é importante traçarmos
um quadro comparativo entre o ciclo do ouro e o ciclo do
açúcar. Se, por um lado, o último requerera a
aplicação de grandes investimentos financeiros,
favorecendo a concentração de propriedades e de
rendas, donde resultou a formação de uma sociedade
aristocratizada, porque rigidamente dividida entre senhores e
escravos (estes excluídos do mercado consumidor); ao
contrário, a mineração favoreceu a uma melhor
distribuição de rendas no interior da Colônia,
dado à prevalência da iniciativa particular do
minerador concomitante ao aparecimento do trabalho assalariado.
Assim, diferentemente dos engenhos de açúcar, eram
quase inexistentes extensas propriedades em Minas Gerais,
impossibilitando, dessa forma, o surgimento de riqueza ou de
pobreza extremadas e possibilitando a constituição de
uma população em situação
economicamente intermediária. Disto resulta a
expansão do mercado consumidor nas Minas Gerais,
favorecendo, obviamente, um significativo desenvolvimento
econômico nesta região da Colônia. De outra
parte, a mineração cria novas condições
para o trabalho escravo, pois o regime escravocrata, neste
período, sofre alterações, visto que a
atividade mineradora difere da atividade agrícola: a
primeira favorece, muitas vezes, a realização do
trabalho distante do proprietário do território
explorado. Disto resulta o trabalho por tarefa ou até mesmo
o trabalho por conta própria, ambos vinculados ao pagamento
de uma contribuição aos senhores da terra. Essas
novas relações entre senhores e escravos criam, na
população escravizada, perspectivas atinentes
à alforria conjuntamente a uma sensível
ascensão espiritual do escravo, donde origina-se, em algumas
regiões, o deflagrar da rebeldia. Nesse sentido, a
mineração virá representar um profundo abalo
no regime do trabalho escravo vigente no Brasil Colônia.
Nesse caso, o momento propiciador do trabalho livre é
acompanhado pelo aparecimento da pequena empresa, a qual irá
predominar durante o ciclo do ouro. Por outro lado, com a
mineração, torna-se possível imigrar rumo ao
Brasil com a certeza de alcançar nível
econômico relativamente alto. Em virtude do número de
escravos ser sempre inferior aos de pessoas livres, surge, no
interior da área mineradora, uma nova estrutural social
voltada apenas para os interesses relativos ao empreendimento da
extração do ouro, cuja mentalidade concebia que o
solo é apenas para o ouro, em detrimento a qualquer outra
atividade econômica, ou seja, ao desenvolvimento, por
exemplo, da agricultura, da pecuária etc. A
extração do ouro era, sobremaneira, incentivada pela
Coroa Portuguesa, haja vista os interesses que a política
imperial portuguesa depositava na extração
aurífera. Deste contexto, originam-se graves crises de fome,
pois a área de extração aurífera,
além de produtora, transforma-se, velozmente, em área
consumidora. De outra parte, a atividade econômica centrada
tão-somente na “corrida do ouro” vem a afetar as
economias das demais capitanias da Colônia. Ocorre,
então, o enfraquecimento da economia paulista - secundada
pela lavoura - em função do êxodo populacional
rumo às minas de ouro. O desequilíbrio
econômico também atinge a capital da Colônia, o
Rio de Janeiro, que, apesar do comércio ali então
existente, sofre as conseqüências devido à
debandada populacional, naquela época significativa, de
cerca de 10.000 homens rumo às áreas de
mineração. A nova situação
econômica na área da mineração, como
já afirmamos anteriormente, concorre para a
formação de uma nova estrutura de classes sociais,
dando origem à formação de uma camada
média que, somada à ampliação do
trabalho livre, favorece ao implemento de uma intensa
opressão fiscal-financeira por parte da Coroa Portuguesa,
fato que, mais tarde, resultará numa das causas do projeto
da Inconfidência Mineira.
Por ocasião dos insignificantes achados de ouro
na região de São Vicente, a Coroa criara um extenso
regulamento, no qual, dentre os princípios fundamentais,
destacava-se o estabelecimento da livre exploração,
submetido exclusivamente à fiscalização do
império português, reservando para si a quinta parte
de todo ouro extraído da Colônia. Logo que foram
descobertas as primeiras jazidas de ouro nas Minas Gerais, a Coroa
publicou, em 1702, o “Regimento dos Superintendentes”,
constituído por Guarda-Mores e Oficiais-Deputados, visando a
administração das minas de ouro. Por conseguinte,
criou-se, na verdade, uma administração especial
nomeada de “Intendência de Minas”, a fim de
dirigir todos os trabalhos concernentes à
exploração das jazidas de ouro, fiscalizá-los,
além de cobrar tributos (dentre eles, o quinto). Toda esta
máquina administrativa estava estreitamente subordinada ao
governo metropolitano de Lisboa, capital do império
português, sem a participação de qualquer
autoridade procedente da Colônia. Desse modo, a descoberta de
uma jazida aurífera devia ser, obrigatoriamente, comunicada
à Intendência. O guarda-mor dirigia-se, então,
ao local, ordenando a demarcação do terreno a ser
explorado. Este era distribuído por meio de sorteios,
dividido em lotes (“datas”); em seguida, cada um deles
era entregue a um minerador. No dia da distribuição
das “datas”, os contemplados deviam comparecer no
local, não se admitindo a interferência, nas
negociações, de qualquer procurador ou representante
do minerador. O descobridor da jazida não só tinha o
direito de escolher uma “data”, bem como o de receber
um prêmio em dinheiro. Em seguida, a Intendência
separava uma “data” para si, vendendo-a,
posteriormente, em leilão público. As
“datas” restantes eram sorteadas entre os presentes
interessados no empreendimento. Uma vez encerrado o sorteio, caso
restassem terras auríferas, era realizada uma
distribuição suplementar. Caso contrário, em
se tratando do excessivo número de interessados, reduziam-se
as áreas das “datas” consoante a
proporção de interessados. De qualquer modo, as
“datas” compunham-se de pequenos lotes de terra, com no
máximo 50 metros de largura e algumas variáveis em
comprimento.
Quanto à cobrança de impostos
instituída pela Fazenda Real, estes são dirigidos
àqueles que se dedicavam à extração
aurífera com o recolhimento do “quinto”, ou
seja, o pagamento à Coroa de 20% do ouro encontrado em cada
“data”. Cada minerador, procurando escapar de tal
tributo - ou desfalque, pois os impostos recaíam de forma
severa na produção do minerador -, buscava dissimular
o montante relativo daquilo que era produzido, Contudo, a Coroa,
prevenindo-se de tais sonegações, impõe um
imposto adicional: a “finta”. Porém, em virtude
do aumento da prática do contrabando do ouro, o governo
metropolitano extinguiu a “finta” e estabeleceu, em
1725, as “Casas de Fundição”. Nestes
locais, o minerador entregava o ouro em pó, o qual era, ali,
fundido e transformado em barras. Destas barras descontava-se o
“quinto”; quanto ao restante, este era devolvido ao
minerador.
Simultaneamente ao descrito acima, proibiu-se a
exportação e a comercialização do ouro
em pó. Em 1735, a Coroa passou a cobrar dos mineradores,
além do “quinto”, um novo imposto: “a
capacitação”. Tal imposto estabelecia que cada
minerador deveria pagar, anualmente, 17 gramas de ouro por cada
escravo atuando na mineração. Contudo, a
“capitação” foi abandonada em 1750,
permanecendo apenas a cobrança do “quinto”.
Porém, exigia-se uma arrecadação mínima
de 100 arrobas de ouro por ano. Caso o minerador não
atingisse tal quantidade, decretava-se a “derrama”, ou
seja, a cobrança do quanto restava para completar as 100
arrobas. Entretanto, à medida que as jazidas foram se
esgotando, obviamente a produção de ouro despencou e,
conseqüentemente, atingiu a arrecadação de
impostos. Aumentaram, assim, as suspeitas de
sonegação e da prática da violência por
parte da Intendência, fatos que geraram crescentes atritos
entre as autoridades metropolitanas e a população
mineradora. Tais antecedentes foram, aliás, algumas, dentre
outras causas, que contribuíram para o advento, em 1789, da
Inconfidência Mineira.
Além do ouro, exploraram-se, também, as
minas de diamantes. Tal atividade teve menor importância uma
vez contrastada com a exploração aurífera.
Isto se deveu, sobretudo, em relação ao tamanho e
à qualidade das pedras encontradas. Adotou-se, então,
um método diferente no que se referia à
cobrança de impostos em territórios nos quais se
encontravam os diamantes. Demarcava-se, cuidadosamente, o
território a ser explorado, isolando-o de tudo aquilo que
lhe fosse exterior. A princípio, os exploradores pagavam uma
quantia fixa à Coroa. Contudo, em 1771, criou-se a
“Junta da Administração Geral dos
Diamantes”, sob a direção administrativa de um
intendente que apenas “prestava contas” ao governo
metropolitano. Além do Distrito Diamantino, outras
regiões, nas quais posteriormente foram encontradas jazidas
de diamantes, experenciaram o mesmo processo administrativo.
A decadência atinente à
mineração dos diamantes, historicamente paralela
à exploração do ouro, foi agravada por um
outro fato: a depreciação das pedras preciosas na
Europa em decorrência do amplo afluxo no mercado
europeu.
Sob os efeitos de uma fiscalização
opressora, por parte da Coroa, sobre as regiões mineradoras,
o sistema geral administrativo restringe a economia mineradora
apenas à arrecadação do “quinto”,
sem qualquer outra inovação técnica ou
administrativa. Negando o envio de “especialistas”
no que se refere à exploração aurífera,
a Coroa, ao contrário, aumentava, seguidamente, o envio de
fiscais cobradores de impostos, esgotando, com isso, as economias
dos mineradores, além de irritá-los com extorsivos e
onerosos tributos. Caso fluísse qualquer crítica
contra tais fatos, por parte dos mineradores, os últimos
eram punidos mediante severos castigos.
Em fins do século XVIII, com o emprego
exacerbador da referida política opressora, aliada ao
esgotamento das minas de ouro, a mineração sofre um
colapso geral. Uma outra causa bastante relevante por tal
declínio econômico refere-se à
inexistência, em territórios das Gerais, de outras
atividades que viessem a substituir a hegemônica
prática da mineração. Desse modo, conforme o
ouro se esgotava, os mineradores empobreciam, dividindo-se em dois
grupos: aqueles que ainda dispunham de alguns recursos, ou seja, os
proprietários de alguns escravos e de grandes fazendas,
contudo, produzindo apenas para o consumo local. De outra parte, os
mineradores empobrecidos, os quais estabeleceram pequenas
roças de subsistência e que, com o passar do tempo,
foram sendo absorvidos pelos latifundiários, tornando-se,
desse modo, dependentes dos proprietários dos grandes
latifúndios.
Por fim, paralelamente à decadência da
mineração, as cidades se estagnaram, decaíram,
algumas delas simplesmente desapareceram. Desse modo, criaram-se
grandes áreas latifundiárias compostas de
população relativamente numerosa, porém
afastada do mercado financeiro, dedicando-se unicamente a uma
rudimentar agricultura de
subsistência.
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HOLANDA, S. Buarque (Org.). A Época Colonial. In
“História Geral da Civilização
Brasileira”. Tomo I. 5ed. São Paulo: Difel,
1982.
PRADO JR. Caio. Formação do Brasil
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______________. História Econômica do Brasil. 30 ed.
São Paulo: Brasiliense, 1984.
SODRÉ, N. Werneck. As Razões da Independência.
3 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
1978.
_________________. Formação Histórica do
Brasil. 11 ed. São Paulo: Difel, 1982.
PROF. DR. SÍLVIO
MEDEIROS
Campinas, é setembro de
2006.
SÍLVIO MEDEIROS
Publicado no Recanto das Letras em
28/09/2006
Código do texto: T251718
Código do texto: T251718
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Gerais da Mineração no Brasil
Colônia2006Recanto das LetrasSÍLVIO
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juh
Qui 13 Nov 2008 15:45